Pré-candidatos a prefeito e vereador de todo o Estado participaram nessa sexta-feira (27) de um seminário sobre legislação eleitoral promovido pela Câmara Municipal de Fortaleza em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O encontro teve como objetivo levar informações a diversos segmentos sobre as eleições deste ano. Ao longo dia, três temas foram debatidos no plenário da Casa: registro de candidatura, propaganda eleitoral e Ficha Limpa.
Para o presidente do TRE no Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, o principal aspecto do pleito de outubro será a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Nós vamos ter uma surpresa agradável com a Ficha Limpa”, disse. Ademar Mendes acredita que a nova lei por si só irá inibir os considerados “ficha suja” a postularem cargos eletivos neste ano. Ademar Mendes ressaltou, no entanto, que é o eleitor que tem a responsabilidade de eleger pessoas íntegras.
Uma das principais dúvidas dos presentes sobre a Lei da Ficha Limpa foi sobre as condenações dos Tribunais de Contas. O advogado Djalma Pinto, especialista em Direito Eleitoral, explicou que, nestes casos, estão inelegíveis todos aqueles condenados por “ato doloso de improbidade”. Sobre as chamadas atecnias, erros na prestação de contas, Djalma disse que o TRE, baseado nas evidências, tem autonomia para diferenciar se houve dolo ou não. “As meras atecnias não caracterizam a má fé e não causa inelegibilidade”, ele diz, “mas quando se utiliza, por exemplo, uma nota fria (na prestação de contas), caracteriza-se o dolo e a má fé, o que gera a inelegibilidade”.
Apesar de considerar que a Ficha Limpa representa um grande avanço para o País, Djalma Pinto classificou como uma “aberração” o fato de a lei não tornar inelegível aqueles condenados em primeira instância por crimes hediondos. Hoje, são inelegíveis apenas aqueles condenados por órgãos colegiados da Justiça.
Fonte: O povo.
Imagem ilustrativa: padrevieira.com
LEIA MAIS
Imagem ilustrativa: padrevieira.com
LEIA MAIS
WWW.blogdaaurorajc.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário